CADERNO TÉCNICO N° 12
27 DE MAIO DE 2024
A LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA (LEIS 6404/76 E 11638/07) E O COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC)
O CPC 03 (Revisão 2) MÉTODO INDIRETO-ITEM 18B
1.ASPECTOS CONCEITUAIS
a) Histórico recente
As mudanças trazidas pela Lei das Sociedades por ações 6.404/76 e a mais recente alteração 11.638/07 representam um importante avanço institucional na área contábil, contribuindo para aumentar o grau de transparência das demonstrações financeiras e oferecendo maior segurança aos investidores, acionistas, cotistas e credores.
A nova Lei coloca como meta a convergência e a harmonização das normas e práticas contábeis brasileiras às internacionais, com o objetivo não apenas de colocar o Brasil no caminho dessa tendência global, mas também de facilitar o acesso das empresas nacionais aos mercados externos e atrair capitais estrangeiros ao País.
Inovadoramente, a Lei previu que a CVM, o Banco Central e demais órgãos e agências reguladoras estavam aptas a celebrar convênio com entidade que tem por objetivo, o estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria, podendo adotar suas orientações técnicas.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), foi criado em 2005, com o objetivo de centralizar a emissão de normas contábeis no Brasil, até então emitidas por diversos órgãos com diretrizes e interesses distintos.
O CPC busca alinhar as normas brasileiras aos padrões internacionais de contabilidade, ou IFRS – International Financial Reporting Standards, uniformizando as regras contábeis utilizadas pelas entidades regulatórias.
Idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos de entidades representativas de elaboradores e usuários de demonstrações financeiras, o CPC é composto pelas seguintes entidades:
- ABRASCA – Associação Brasileira das Companhias Abertas
- APIMEC – Associação dos Profissionais de Investimento e de Mercado de Capitais
- IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
- [B]³ – Bolsa de Valores de São Paulo
- CFC – Conselho Federal de Contabilidade
- CVM – Comissão de Valores Mobiliários
- FEPECAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras
- BACEN – Banco Central do Brasil
- CNI – Confederação Nacional da Indústria
- FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos
- RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil
- SUSEP – Superintendência de Seguros Privados
2. A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
A criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) no ano de 2005, trouxe como uma das normas, a obrigatoriedade da elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) em substituição à Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR). Entretanto, não detalhou a sua forma de apresentação.
Para estabelecer as regras de apresentação do DCF, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu o Pronunciamento Técnico CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa, que foi aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Deliberação no. 547/08 e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
No início de 2010, o CPC emitiu um documento com ajustes a esse CPC 03, o atual CPC 03 – Revisão 2.
3. A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
O objetivo da demonstração dos Fluxos de Caixa CPC 03 é apresentar os fluxos de caixa líquidos divididos nas três atividades da empresa, que são a operacional, o investimento e o financiamento, identificando a geração em termos de caixa e equivalentes de caixa líquidos para cada atividade. E que são:
Atividades operacionais
O montante dos fluxos de caixa advindos das atividades operacionais, é um indicador chave da extensão pela qual as operações da entidade têm gerado suficientes fluxos de caixa para amortizar empréstimos, manter a capacidade operacional da entidade, pagar dividendos e juros sobre o capital próprio e fazer novos investimentos sem recorrer a fontes externas de financiamento.
As informações sobre os componentes específicos dos fluxos de caixa operacionais históricos são úteis, em conjunto com outras informações, na projeção de futuros fluxos de caixa operacionais.
Atividades de investimento
A divulgação em separado dos fluxos de caixa advindos das atividades de investimento é importante em função de que tais fluxos de caixa representam a extensão em que os dispêndios de recursos são feitos pela entidade com a finalidade de gerar lucros e fluxos de caixa no futuro.
Somente desembolsos que resultam em ativo reconhecido nas demonstrações contábeis são passíveis de classificação como atividades de investimento.
Atividades de financiamento
A divulgação separada dos fluxos de caixa advindos das atividades de financiamento é importante por ser útil na previsão de exigências de futuros fluxos de caixa por parte de fornecedores de capital à entidade.
4. UTILIDADES
As informações da DFC, analisadas juntamente com os demais demonstrativos financeiros, nos permite avaliar:
a-) A geração dos fluxos líquidos de caixa divididos nas atividades da empresa;
b-) A possibilidade de estimar a capacidade futura de geração dos fluxos de caixa líquidos;
c-) Capacidade da empresa em honrar seus compromissos, pagar dividendos e amortizar empréstimos financeiros obtidos;
d-) Liquidez, solvência e flexibilidade financeira; e-) Capacidade de conversão do lucro em caixa;
f-) Avaliar a performance operacional da empresa em termos de geração de caixa líquido;
g-) A contribuição de cada atividade da empresa em gerar caixa residual.
5. COMPARAÇÃO ENTRE O FLUXO DE CAIXA (CPC 03) E O FLUXO DE CAIXA OPERACIONAL
O objetivo do Fluxo de Caixa Operacional – método direto é o de avaliar a capacidade de operacional da empresa após a geração de Fundos Operacionais (EBITDA – IR), ou seja, de seu Resultado Operacional Ajustado, e avaliar a necessidade de empréstimos após os investimentos.
Enquanto, o objetivo da demonstração dos Fluxos de Caixa CPC 03, como mencionado, é avaliar o caixa líquido monetário proveniente de cada uma das atividades, para posteriormente então, definir em cada uma delas, a contribuição na geração do Caixa Líquido Final.
As características do caixa e equivalentes caixa, são, por definição, de curto prazo, tem alta liquidez e apresentam insignificante risco de mudança de valor.
Assim, o CPC 03, possui também o objetivo de avaliar o risco de insolvência de uma empresa.
Um conceito interessante nesse demonstrativo é a forma de tratar a necessidade de capital de giro, que não é considerado como investimento, mas sim como atividade operacional.
Assim, a Demonstração do Fluxo de Caixa Líquido das Operações é determinado após o Lucro Ajustado, ou do Resultado Operacional Ajustado (no Fluxo de Caixa Direto), descontando as entradas não recebidas e as saídas não pagas.
6. A DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA – MÉTODO INDIRETO.
a-) INTRODUÇÃO E OBJETIVOS
1- Elaborar um modelo de demonstração dos fluxos de caixa mensal, de acordo com CPC – 03 R -2, a partir do período mensal encerrado em 30 de junho de 20xx;
2- Levantar as informações necessárias junto à contabilidade da empresa, para preparação desse demonstrativo;
3- Emitir mensalmente esse demonstrativo, após a homologação desses números pela contabilidade da empresa.
Realizar o levantamento das informações necessárias, bem como a emissão desse demonstrativo.
b-) DESENVOLVIMENTO
Foi desenvolvido o modelo da demonstração dos Fluxos de Caixa – método indireto, conforme o recomendado pelo CPC 03 Revisão 2.
Foram realizados os levantamentos e dados necessários, principalmente o balancete e o Demonstrativo de Resultados para os períodos de maio e junho de 20xx.
Com esses demonstrativos, foram identificadas as variações monetárias ocorridas entre esses 02 (dois) meses, o que nos permitiu efetuar a classificação dos Fluxos de Caixa divididos entre atividades operacionais, de financiamento e de investimento.
Os valores obtidos foram aplicados sobre a modelagem sugerida e preconizada pelo CPC 03 R2, dando origem ao demonstrativo financeiro específico conforme solicitado pelo administrador judicial.
No anexo 1, identificamos um demonstrativo contendo as variações monetárias ocorridas entre os meses referidos, tanto para o balancete mensal quanto para o demonstrativo de resultados.
No anexo 2, apresentamos a demonstração do fluxo de caixa classificado pelas atividades operacionais de investimento e financiamento de acordo com o CPC 03 R2.
É o que tínhamos a apresentar.

Mario Sergio Cardim Neto, CNPI (*)
(Economista – Corecon /SP n.o 3941 – 2.a região /SP)
MS CARDIM & ASSOCIADOS S/C LTDA.
VALUATION PARTNERS – CONSULTORES E AVALIADORES LTDA.
São Paulo, 27 de maio de 2024
(*) Membro e co – fundador da Abamec – SP (atual Apimec – Brasil)
ANEXO I – VARIAÇÕES MONETÁRIAS
BALANÇO PATRIMONIAL – (31/05/20XX e 30/06/20XX)
| ATIVO | 31/05/20XX | 30/06/20XX | Variações |
| Ativo Circulante | 35.698.446,29 | 36.722.699,56 | 1.024.253,27 |
| Disponível | 34.174,13 | 25.747,17 | (8.426,96) |
| Caixa | |||
| Bcos Conta Movimento | 18.816,01 | 10.389,05 | (8.426,96) |
| Aplicação Financeira | 15.358,12 | 15.358,12 | 0,00 |
| Créditos | 548.524,48 | 528.743,86 | (19.780,62) |
| Duplicatas a Receber | 9.810.503,69 | 9.864.456,24 | 53.952,55 |
| Estoques | 17.065.161,03 | 17.087.177,17 | 22.016,14 |
| Impostos a Compensar (C.P) | 598.267,49 | 934.801,54 | 336.534,05 |
| Adiantamentos diversos | 6.415.928,62 | 7.057.364,15 | 641.435,53 |
| Despesas Exercicio Seguinte | 8.864,53 | 7.387,11 | (1.477,42) |
| Outras contas a receber | 1.217.022,32 | 1.217.022,32 | 0,00 |
| Ativo Não Circulante | 181.646,33 | 180.820,71 | (825,62) |
| Realizavel a Longo Prazo | 36.360,24 | 36.360,24 | 0,00 |
| Bloqueios Judiciais | 36.360,24 | 36.360,24 | 0,00 |
| Imobilizado Liquido | 145.286,09 | 144.460,47 | (825,62) |
| Tangível | 2.860.281,47 | 2.860.281,47 | 0,00 |
| Depreciações | (2.715.194,76) | (2.716.020,38) | (825,62) |
| Intangível | 13.565,66 | 13.565,66 | 0,00 |
| Amortização | (13.366,28) | (13.366,28) | 0,00 |
| Total do Ativo | 35.880.092,62 | 36.903.520,27 | 1.023.427,65 |
| PASSIVO | 31/05/20XX | 30/06/20XX | |
| Passivo Circulante | 80.227.521,95 | 79.908.132,71 | (319.389,24) |
| Fornecedores | 5.672.348,99 | 5.640.861,78 | (31.487,21) |
| Obrigações Trabalhistas | 922.647,68 | 1.006.680,70 | 84.033,02 |
| Obrigações Com Sócios | 779,59 | 779,59 | 0,00 |
| Obrigações Fiscais | 1.884.222,48 | 2.329.852,68 | 445.630,20 |
| Parcelamentos de Débitos Fiscais | 71.280.975,81 | 70.556.580,64 | (724.395,17) |
| Outras Obrigações | 174.877,02 | 174.877,02 | 0,00 |
| Adiantamentos | 291.670,38 | 198.500,30 | (93.170,08) |
| Passivo Não Circulante | 167.196.995,62 | 167.916.141,15 | 719.145,53 |
| Obrigações Fiscais | 164.384.145,14 | 165.103.290,67 | 719.145,53 |
| Empréstimos e Financiamentos | 2.812.850,48 | 2.812.850,48 | 0,00 |
| Patrimonio Líquido | (211.544.424,95) | (210.920.753,59) | 623.671,36 |
| Capital social | 150.000,00 | 150.000,00 | 0,00 |
| Lucros ou Prejuízos | (211.694.424,95) | (211.070.753,59) | 623.671,36 |
| Total dos Passivos | 35.880.092,62 | 36.903.520,27 | 1.023.427,65 |
ANEXO I – VARIAÇÕES MONETÁRIAS (CONT.)
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO – (31/05/20XX e 30/06/20XX)
| DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO | 31/05/20XX | 30/06/20XX | Variações |
| Receita Bruta | 10.355.460,87 | 11.733.755,66 | |
| Vendas de Produtos | 10.355.460,87 | 11.733.755,66 | 1.378.294,79 |
| Deduções e Impostos | (2.719.704,63) | (3.317.277,85) | (597.573,22) |
| Receita Operacional Liquida (ROL) | 7.635.756,24 | 8.416.477,81 | 780.721,57 |
| Custos | (5.748.627,78) | (5.754.093,05) | (5.465,27) |
| Lucro Bruto | 1.887.128,46 | 2.662.384,76 | 775.256,30 |
| Despesas Operacionais | (1.753.422,54) | (2.063.311,98) | (309.889,44) |
| Despesas Administrativas | (570.308,32) | (418.365,13) | 151.943,19 |
| Despesas com Vendas | (572.774,83) | (546.160,64) | 26.614,19 |
| Despesas Financeiras | (625.732,53) | (748.860,37) | (123.127,84) |
| Despesas Tributárias | (766,20) | (361.491,82) | (360.725,62) |
| Receitas Financeiras | 16.159,34 | 11.565,98 | (4.593,36) |
| Resultado Operacional | 133.705,92 | 599.072,78 | 465.366,86 |
| Depreciação e Amortização | 1.102,15 | 825,62 | (276,53) |
| Lucro Operacional | 134.808,07 | 598.247,16 | 463.439,09 |
| Lucro Contábil Líquido antes de CS e IR | 134.808,07 | 598.247,16 | 463.439,09 |
ANEXO II – CPC 03 (Revisão 2)
CPC 03 (Revisão 2) – Fluxo de Caixa Método Indireto
| Junho 20XX | |
| FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS | |
| Lucro Líquido antes do IR e CSL | 598.247,16 |
| Ajustes: | |
| Depreciação e Amortização | 825,62 |
| Despesas de Juros | 748.860,37 |
| (=) Lucro Líquido Ajustado | 1.347.933,15 |
| Variação em Bancos | -8.426,96 |
| Variação em Créditos | -19.780,62 |
| Variação em Duplicatas a Receber | 53.952,55 |
| Variação em Estoques | 22.016,14 |
| Variação em Impostos a Compensar C/P | 336.534,05 |
| Variação em Adiantamentos diversos | 641.435,53 |
| Variação em Despesas Exercicio Seguinte | -1.477,42 |
| Variação em Outras contas a receber | 0,00 |
| (-) Variação no Ativo Circulante Operacional | 1.024.253,27 |
| Variação em Fornecedores | -31.487,21 |
| Variação em Obrigações Trabalhistas | 84.033,02 |
| Variação em Obrigações Com Sócios | 0,00 |
| Variação em Obrigações Fiscais | 445.630,20 |
| Variação em Parcelamentos de Débitos Fiscais | -724.395,17 |
| Variação em Outras Obrigações | 0,00 |
| Variação em Adiantamentos | -93.170,08 |
| (+) Variações no Passivo Circulante Operacional | -319.389,24 |
| Caixa Líquido das Atividades Operacionais | 4.290,64 |
ANEXO II – CPC 03 (Revisão 2) (CONT.)
| FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO | |
| Menos: Juros Pagos | 748.860,37 |
| Imposto de Renda e Contribuição Social | 0 |
| (-) Investimento em Ativo Fixo | 0 |
| (+) Receita da Venda de Imobilizado | 0 |
| (+) Receitas Financeiras | 11.565,98 |
| (+) Dividendos Recebidos | 0 |
| Caixa Líquido das Atividades de Investimento | -737.294,39 |
| FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO | |
| (+) Aumento de Capital | 0 |
| (+/-) Empréstimos e Financiamento de L/P | 0 |
| Vaiação em Obrigações Fiscais | 719.145,53 |
| Variação em Aplicações Financeiras Pagamento de Dividendos | 0 |
| Caixa Líquido das Atividades de Financiamento | 719.145,53 |
| CONSOLIDAÇÃO DAS ATIVIDADES | |
| Atividades Operacionais | 4.290,64 |
| Atividades de Investimento | -737.294,39 |
| Atividades de Financiamento | 719.145,53 |
| Ajuste por Erros e Omissões | 5.431,26 |
| Variação do Caixa Equivalentes de Caixa no final do período | -8.426,96 |
| VARIAÇÃO DO CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA | |
| Caixa e Equivalentes no Início do Período | 18.816,01 |
| Caixa e Equivalentes no Final do Período | 10.389,05 |
| Variação em Caixa e Equivalente de Caixa | -8.426,96 |
Este CADERNO TÉCNICO é uma recriação de uma já conhecida e renomada publicação denominada de CADERNOS TÉCNICOS, preparados e editados na década dos anos 70, pela [B]³ – Bolsa de Valores de São Paulo – Divisão Técnica, chefiada pelo economista Mario Sergio Cardim Neto.
O CADERNO TÉCNICO é um espaço recriado pela MS CARDIM/VALUATION PARTNERS, com o objetivo de divulgar informações, temas e artigos técnicos no âmbito de Finanças Corporativas e Mercado de Capitais.